010180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010180
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Graduação em concurso de provimento, Contagem de tempo de serviço, Agente interino, Nomeação interina, Pessoal administrativo, Ensino preparatorio, Revogação de acto ilegal
Sumário
Nos concursos de provimento em lugares de primeiro-oficial dos quadros das escolas preparatorias não e de contar, na graduação dos candidatos, o tempo de serviço por estes prestado interinamente, enquanto terceiros-oficiais, no desempenho de funções de segundos-oficiais, porque o artigo 3 do Decreto-Lei n. 49031 se refere apenas aos agentes interinos, e não tambem aos funcionarios nomeados interinamente.