010180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010180
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Graduação em concurso de provimento, Contagem de tempo de serviço, Agente interino, Nomeação interina, Pessoal administrativo, Ensino preparatorio, Revogação de acto ilegal
Recorrente: Ranita , Maria
Recorridos: Dirserv do Pessoal do Meic - Bastos , Cipriano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DO PESSOAL DO MEIC DE 1976/06/25.
Nr Convencional: JSTA00009989
Nr Documento: SA119790524010180
Data de Entrada: 26/07/1976
Aditamento: O acto que aprovou uma lista que rectificou uma lista definitiva, invertendo as posições de determinados interessados, e um acto revogatorio, mas legal, se foi proferido em obediencia aos requisitos da revogação.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/533afdd5c947e8a8802568fc00388c7b
Sumário
Nos concursos de provimento em lugares de primeiro-oficial dos quadros das escolas preparatorias não e de contar, na graduação dos candidatos, o tempo de serviço por estes prestado interinamente, enquanto terceiros-oficiais, no desempenho de funções de segundos-oficiais, porque o artigo 3 do Decreto-Lei n. 49031 se refere apenas aos agentes interinos, e não tambem aos funcionarios nomeados interinamente.