9640910 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9640910
ACORDAO
Descritores: Furto, Tentativa, Valor, Introdução em casa alheia, Concurso de infracções, Acumulação de crimes
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019708
Nr Documento: RP199611139640910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c1d771fa743453a8025686b0066e0da
Sumário
I - Não podendo determinar-se, perante a falta de elementos de prova quanto ao objecto da subtracção, o seu valor, a tentativa de furto que pode imputar-se ao arguido é a do valor mínimo - o valor diminuto - em face do qual não há lugar à qualificação do crime que é o previsto e punível pelos artigos 22, 23, 74 e 296 do Código Penal de 1982 e agora no Código Penal revisto pelos artigos 22, 23, 47 n.1, 73 e 203 n.1. II - Não sendo o crime de furto, com introdução em casa alheia, qualificado, face ao dito valor insignificante, fica a existir concurso dos crimes de furto simples com o de introdução em casa alheia.