000172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000172
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Transmissão de bens imobiliarios, Predio parcialmente destinado a habitação, Propriedade horizontal, Fracção autonoma destinada a comercio
Recorrente: Barbosa , Jose e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014081
Nr Documento: SA219750312000172
Data de Entrada: 25/06/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47c35c445779e982802568fc003712b4
Sumário
O adicional de 40% sobre a sisa previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, não e aplicavel as transmissões de fracções autonomas destinadas a comercio, ainda que no mesmo predio, em regime de propriedade horizontal, existam fracções destinadas a habitação.