012116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012116
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Ambito do recurso contencioso, Fundamentação a posteriori, Sustentação do acto recorrido, Fundamentação do acto administrativo, Juizo conclusivo
Recorrente: Novidades de Papelaria Nopal Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00010062
Nr Documento: SA119790615012116
Data de Entrada: 18/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ae1ecdb35e21a3a802568fc00388dad
Sumário
I - O despacho que revoga outro despacho de indeferimento de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, concedendo dez por cento de redução de direitos e a isenção da sobretaxa de importação, constitui um novo acto, pelo que o recurso não pode prosseguir contra aquele despacho revogatorio por carencia de objecto. II - A entidade recorrida não pode defender a legalidade do acto recorrido com fundamentação diversa daquela que utilizou ao proferir aquele acto. III - A fundamentação tem de indicar razões concretas de facto e de direito, não podendo limitar-se a juizo meramente conclusivo no sentido de deferir ou indeferir.