003591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003591
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Acordo extra-judicial, Custas, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gonçalves , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011392
Nr Documento: SA219870204003591
Data de Entrada: 13/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e3841b517943a43802568fc0036e3cd
Sumário
E responsavel pelas custas da execução o executado que obtem acordo extrajudicial para o pagamento da quantia exequenda, ja que foi ele quem, pelo não pagamento dessa importancia em tempo devido, deu origem a execução (arts. 446, n. 1, e 447, n. 1, do CPC).