042237 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042237
ACORDAO
Descritores: Passagem de moeda falsa, Tentativa, Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação
Sumário
I - Nos termos da alinea a) do artigo 241 do Codigo Penal exige-se como requisito do crime de passagem de moeda falsa a intenção de por em circulação como legitima moeda falsa ou falsificada. II - Encontrando-se provado que os arguidos pretenderam vender moeda falsificada como tal e não como verdadeira e resultando que foi dado como não provado que os arguidos quisessem por em circulação as notas falsificadas, falta aquele elemento tipico do crime de passagem de moeda falsa. III - Uma vez que, face aos factos dados como provados e não provados, os arguidos não quiseram passar ou por em circulação moeda falsa ou falsificada como se legitima fosse, não se verifica o elemento subjectivo do artigo 243 n. 1, alinea a) do Codigo Penal.
Texto
N