010494 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 010494
ACORDAO
Descritores: Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Orgão da administração, Competencia do presidente de comissão liquidataria, Acto administrativo, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia
Recorrente: J A Honrado & Calado Lda
Recorridos: Comis Liquidataria da Comisregul dos Produtos Quimicos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS EFARMACEUTICOS DE 1977/01/24.
Nr Convencional: JSTA00009588
Nr Documento: SA119800207010494
Data de Entrada: 24/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b781661eb52a109802568fc00388761
Sumário
I - A comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos passou a deter, como orgão unico, as competencias dos extintos orgãos daquela Comissão Reguladora (Decreto-Lei n. 352/75). II - Ao presidente da comissão liquidataria não foi atribuida a qualidade de orgão. III - O acto praticado pelo presidente da comissão liquidataria de imposição de pagamento de taxas e juridicamente inexistente, porque, não sendo acto praticado por orgão da Administração, carece de um dos elementos essenciais do acto administrativo.