010494 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 010494
ACORDAO
Descritores: Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Orgão da administração, Competencia do presidente de comissão liquidataria, Acto administrativo, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia
Sumário
I - A comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos passou a deter, como orgão unico, as competencias dos extintos orgãos daquela Comissão Reguladora (Decreto-Lei n. 352/75). II - Ao presidente da comissão liquidataria não foi atribuida a qualidade de orgão. III - O acto praticado pelo presidente da comissão liquidataria de imposição de pagamento de taxas e juridicamente inexistente, porque, não sendo acto praticado por orgão da Administração, carece de um dos elementos essenciais do acto administrativo.