045607 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 045607
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Arguido, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027985
Nr Documento: SJ199509200456073
Referência Publicação: BMJ N449 ANO1995 PAG51
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ed92abcfc84ec83802568fc003b04c1
Sumário
I - Apenas se pode julgar justificada a ofensa à honra do ofendido cometida por meio de imprensa, com base no exercício do direito fundamental de informação, quando o agente tenha actuado dentro da sua função pública, tenha utilizado o meio concretamente menos danoso e que as imputações sejam verdadeiras ou como tais tomadas depois de cumprido o dever de esclarecimento. II - Impende sobre o arguido o ónus da prova dessas circunstâncias.