038159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038159
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000718
Nr Documento: SJ198610080381593
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abc401c681c8657c802568fc00393848
Sumário
A proibição de suspensão condicional da pena, de acordo com o artigo 6 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho, não abrange as infracções fiscais aduaneiras.