0038306 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0038306
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso, Litigancia de ma fe, Inquilino, Doença, Resolução do contrato, Contrato de arrendamento
Sumário
I - Tendo-se julgado improcedente a excepção de ilegitimidade, deduzida pelo Réu, no despacho saneador contra o qual não se reagiu, transitando por isso em julgado, fica a Relação impedida de conhecer de novo de tal matéria. II - A discordância na interpretação da lei e na sua aplicação aos factos é faculdade que não pode ser coarctada às partes que, só por isso , não podem ser condenadas como litigantes de má fé. III - A doença justificativa da não residência há-de ser de molde a impedir o arrendatário de habitar o arrendado até que obtenha a cura e não doença crónica que o afaste permanentemente do locado.
Texto
N