Descritores:Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Promoção por merito, Promoção por escolha
Sumário
I - A reconstituição da carreira militar, nos termos do disposto no n. 1 e sua alinea b) do art. 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não tem que entrar em conta com o merito relativo. II - A promoção por escolha e um modo normal de promoção.
024205
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A reconstituição da carreira militar, nos termos do disposto no n. 1 e sua alinea b) do art. 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não tem que entrar em conta com o merito relativo.
II- A promoção por escolha e um modo normal de promoção.