024205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024205
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Promoção por merito, Promoção por escolha
Recorrente: Martins , Antero
Recorridos: Cemfa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Nr Convencional: JSTA00020291
Nr Documento: SA119881018024205
Data de Entrada: 01/08/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9925f66cea55eeb802568fc00375766
Sumário
I - A reconstituição da carreira militar, nos termos do disposto no n. 1 e sua alinea b) do art. 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não tem que entrar em conta com o merito relativo. II - A promoção por escolha e um modo normal de promoção.