024205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024205
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Promoção por merito, Promoção por escolha
Sumário
I - A reconstituição da carreira militar, nos termos do disposto no n. 1 e sua alinea b) do art. 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não tem que entrar em conta com o merito relativo. II - A promoção por escolha e um modo normal de promoção.