0003323 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0003323
ACORDAO
Descritores: Profissão liberal, Suspensão, Medidas de coacção, Interdição do exercício de profissão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006891
Nr Documento: RL199510040003323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2edf6d1b10ce3a778025680300044f32
Sumário
I - A medida de coacção de suspensão de actividade de mediação imobiliária não deve decretar-se, antes do julgamento, se os autos não comportarem elementos indiciários suficientes para crer que a firma a que aquela se dedica, se revela indigna ou sem confiança, no desempenho da mediação. II - Aquela medida, prevista no artigo 199 n. 1 b), do CPP, é a antecipação da pena acessória de interdição do exercício daquela actividade.