013456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013456
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Abertura da herança, Valor matricial, Incidência
Sumário
I - Desde que a abertura da herança se tivesse operado na vigência da primitiva redacção do art. 30 do CSISD, o valor matricial a atender para efeitos da liquidação do imposto seria o constante das respectivas matrizes ao tempo desta; II - Impunha-se a observância de tal regra apurado que fosse que era este valor matricial que expressava com correcção o da riqueza transmitida.