013456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013456
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Abertura da herança, Valor matricial, Incidência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Van-zeller , Pedro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036368
Nr Documento: SA219921209013456
Data de Entrada: 17/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74db57bdd5e0499c802568fc0038b740
Sumário
I - Desde que a abertura da herança se tivesse operado na vigência da primitiva redacção do art. 30 do CSISD, o valor matricial a atender para efeitos da liquidação do imposto seria o constante das respectivas matrizes ao tempo desta; II - Impunha-se a observância de tal regra apurado que fosse que era este valor matricial que expressava com correcção o da riqueza transmitida.