017781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017781
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Comissão de serviço, Empresa publica, Imposto, Quotização para o fundo de desemprego, Empresa publica da urbanização de lisboa
Recorrente: Maia , Antonio
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1982/01/21.
Nr Convencional: JSTA00003414
Nr Documento: SA119841122017781
Data de Entrada: 29/07/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4aa9d9ca29495e9a802568fc00382b8d
Sumário
I - As quotizações para o FD tem a natureza juridica de imposto. II - Os funcionarios publicos que, em comissão de serviço, exercem funções na EPUL não estão isentos da quotização para o FD.