008642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008642
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Audição do arguido, Inquirição de testemunhas
Recorrente: Cm de Angra do Heroismo
Recorridos: Sousa , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015511
Nr Documento: SA119730208008642
Data de Entrada: 08/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e693352cf10eed8802568fc00372530
Sumário
Compreende-se, na falta de audição do arguido, e determina nulidade insuprivel a não realização de diligencias por ele requeridas para a sua defesa, designadamente a não audição de testemunhas oferecidas sobre materia pertinente a mesma defesa (cf. artigo 586 do Codigo Administrativo e artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado).