I- A nomeação ou designação de vogais para um juri de exames não e facto constitutivo de direitos, mas de deveres ou encargos.
II- Pode, por isso, tal acto ser revogado pela entidade que o praticou, no uso de um poder discricionario, de harmonia com as necessidades do serviço.
III- Essa revogação não equivale a aplicação de uma sanção disciplinar.