96P470 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 96P470
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Elementos da infracção, Tráfico de menor gravidade, Unidade de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032413
Nr Documento: SJ199610310004703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f99d8cf26bafa3c7802568fc003b4032
Sumário
Comete o crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que, durante um número não apurado de meses e até Junho de 94, vendeu em média 2 vezes por semana, a um terceiro, quantidades inferiores a 1 grama de heroína, de cada vez.