013001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013001
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Contencioso administrativo, Execução fiscal
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/19.
Nr Convencional: JSTA00009910
Nr Documento: SA119790503013001
Data de Entrada: 02/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/881762808c690537802568fc00388b8d
Sumário
I - A suspensão da executoriedade do acto contenciosamente impugnado so pode ser jurisdicionalmente decretada quando se aleguem e provem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. II - O artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não tem aplicação no contencioso administrativo.