004449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004449
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Agregado domestico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026642
Nr Documento: SA119550603004449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dfc8935ef1be3be802568fc0037cba0
Sumário
Podem ser exploradas em regime de trabalho caseiro as industrias consentaneas com esse regime, seja qual for o seu volume, desde que não se ultrapasse o limite da potencia estabelecida na lei para os seus maquinismos nem nela trabalhem individuos estranhos ao agregado familiar do seu dono.