047043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 047043
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Pensão de reforma, Revisão de pensão, Promoção, Competência do chefe do estado maior da armada
Recorrente: Cema
Recorridos: Oliveira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00055838
Nr Documento: SA120010306047043
Data de Entrada: 04/01/2001
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO APOSENTAÇÃO / DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6396a91abced46180256ae8003dc532
Sumário
I - Os deficientes das Forças Armadas qualificados ao abrigo do DL nº 43/76, de 20/1, não cabem na previsão do art. 1º do DL nº 134/97, de 31/5. II - A decisão de não promoção do militar por parte do Chefe do Estado - Maior do ramo militar respectivo, por aquele não preencher os requisitos previstos no art. 1º do DL nº 134/97, de 31/5, inviabiliza por si a remessa do pedido de revisão da pensão de reforma formulado pelo mesmo ao abrigo do art. 3º do mesmo diploma legal.