32289A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 32289A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Processo urgente, Interessado, Legitimidade passiva, Petição irregular, Regularização da petição
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037976
Nr Documento: SA11993071332289A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c34fcf3af89c7e6c802568fc0038f3b5
Sumário
É inaplicável ao processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos, o artigo 40, n. 1, da L.P.T.A. (falta de indicação dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar).