042212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042212
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Agravantes, Medida da pena
Sumário
I - O trafico de quantidades diminutas de estupefacientes e previsto e punido pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro. II - Não sendo toxicodependentes, os arguidos comercializavam a droga com o proposito de arrecadarem beneficios economicos, o que confere aos factos maior gravidade.
Texto
N