018032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018032
ACORDAO
Descritores: Casa de habitação do estado, Renda, Acto administrativo, Tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Magalhães , Maria e Outros
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1982/07/29.
Nr Convencional: JSTA00002511
Nr Documento: SA119840119018032
Data de Entrada: 29/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1db1b53637c6b6f802568fc00381ea6
Sumário
Não se configura como acto administrativo (definidor de situações juridicas concretas no ambito do direito publico ou com fundamento em quaisquer normas de direito publico), mas sim como de direito privado, e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que se limita a indeferir o pedido de suspensão do pagamento das "rendas" pela habitação de predios do Estado situados na Colonia Penal de Sintra.