Não se configura como acto administrativo (definidor de situações juridicas concretas no ambito do direito publico ou com fundamento em quaisquer normas de direito publico), mas sim como de direito privado, e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa, o despacho ministerial que se limita a indeferir o pedido de suspensão do pagamento das "rendas" pela habitação de predios do Estado situados na Colonia Penal de Sintra.