9130482 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9130482
ACORDAO
Descritores: Desobediencia, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001146
Nr Documento: RP199110099130482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd4c5e9e5759937a8025686b00661a56
Sumário
1. O crime da previsão do art. 388 n. 1 do Codigo Penal, cometido em 10 de Setembro de 1989, esta abrangido pela amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho. 2. Fica, portanto, prejudicado o conhecimento do recurso que tinha por objecto o despacho que não recebeu a acusação deduzida por esse crime.