079179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 079179
ACORDAO
Descritores: Competencia, Responsabilidade civil do estado, Acto de gestão publica, Tribunal competente, Foro administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003063
Nr Documento: SJ199006200791791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53a4e3a82f1b54f8802568fc00396277
Sumário
I - Jurisdição designa o poder jurisdicional atribuido em conjunto aos tribunais, numa delimitação externa da actividade propria destes, globalmente considerados, em confronto com a dos outros Orgãos do Estado principalmente os da administração, enquanto que competencia designa o funcionamento desse poder entre os diversos tribunais, numa delimitação interna da actividade dos diversos tribunais quando confrontados entre si. II - Para julgar uma acção sobre responsabilidade civil do Estado Portugues por prejuizos atribuidos a actos de gestão publica são competentes os tribunais administrativos e não os tribunais civeis.