0224184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0224184
ACORDAO
Descritores: Tribunal de comarca, Tribunal de círculo, Competência orgânica
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00011536
Nr Documento: RP199001090224184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7cc99ea53d7f52b28025686b0066745d
Sumário
I - A lei que suprime o órgão a que a causa - cível - estava afecta derroga o princípio da " perpetuatio juridictionis " ( " semel competens, semper competens "). II - É competente para a causa cível de valor superior à alçada da 1ª instância, o tribunal de círculo, de acordo com o disposto na Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro ( antes das alterações da Lei nº 24/90, de 4 de Agosto ).