075348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 075348
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Conjuge culpado, Concorrencia de culpas, Dever de coabitação dos conjuges
Sumário
I - Embora o divorcio tenha sido decretado com o unico fundamento da falta da re, mulher, ao dever de coabitação o que não esta em causa no recurso, não pode, so por isso, declarar-se, a mulher, unica culpada. II - E que tambem se provou que o autor, marido, vive com outra mulher na casa de morada de familia, de quem tinha um filho e isso basta para se concluir pela concorrencia de culpas. III - E, tratando-se de fenomeno intimo, complexo e extremamente subjectivo, onde se deve entrar com dados seguros, devera ficar-se prudentemente na concorrencia da culpa dos conjuges igualmente repartida.
Texto
N