I- Embora o divorcio tenha sido decretado com o unico fundamento da falta da re, mulher, ao dever de coabitação o que não esta em causa no recurso, não pode, so por isso, declarar-se, a mulher, unica culpada.
II- E que tambem se provou que o autor, marido, vive com outra mulher na casa de morada de familia, de quem tinha um filho e isso basta para se concluir pela concorrencia de culpas.
III- E, tratando-se de fenomeno intimo, complexo e extremamente subjectivo, onde se deve entrar com dados seguros, devera ficar-se prudentemente na concorrencia da culpa dos conjuges igualmente repartida.