003504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003504
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Processo de transgressão, Processo com base em auto de noticia, Pagamento voluntario, Pagamento fora do prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes & Pinto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005783
Nr Documento: SA219860528003504
Data de Entrada: 18/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2f0727ba56aca06802568fc00384ce6
Sumário
I - Não corresponde a pagamento retardado [ n. 2 do artigo 22 do Regulamento do Imposto de Compensação (RIC)] o pagamento deste tributo efectuado voluntariamente no processo de transgressão, apos convite nele para tanto [artigo 117 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], no caso em que tal processo se baseia em auto de noticia por falta desse pagamento. II - Dai a punição deste ilicito pelo n. 1 do mesmo artigo 22, e não por aquele n. 2.