A adesão aos benefícios concedidos pelo DL 124/96, de 10-8, com o correspondente pagamento voluntário da dívida tributária, não implica aceitação do acto tributário da liquidação nem renúncia ao direito de o impugnar.
022256
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A adesão aos benefícios concedidos pelo DL 124/96, de 10-8, com o correspondente pagamento voluntário da dívida tributária, não implica aceitação do acto tributário da liquidação nem renúncia ao direito de o impugnar.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPTRIB91 ART151 N1.
CPCI63 ART89.
Jurisprudência Nacional
AC STAPLENO DE 1981/07/22 IN AP-DR DE 1987/11/04 PAG384.
AC STA DE 1984/04/04 IN AP-DR DE 1984/11/14 PAG276.