022256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022256
ACORDAO
Descritores: Perdão fiscal, Adesão, Impugnação judicial, Renúncia
Recorrente: Couto Alves Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049597
Nr Documento: SA219980617022256
Data de Entrada: 26/11/1997
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/396f564e6401f088802568fc0039b208
Sumário
A adesão aos benefícios concedidos pelo DL 124/96, de 10-8, com o correspondente pagamento voluntário da dívida tributária, não implica aceitação do acto tributário da liquidação nem renúncia ao direito de o impugnar.