080080 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 080080
ACORDAO
Descritores: Falencia, Declaração de falencia, Cessação de pagamentos, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008109
Nr Documento: SJ199103140800802
Referência Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3c8bb786c0bc079802568fc0039c030
Sumário
I - Tendo sido requerida a falencia sem previa audiencia do devedor, não e necessaria a produção de prova sobre a alegada inconveniencia da sua audição que deve ser apreciada pelo juiz, discricionariamente, em razão dos termos da alegação do requerente. II - A cessação de pagamentos como facto determinativo da declaração de falencia decorre de a situação do devedor, de um ponto de vista objectivo, ser significativa da sua incapacidade financeira, independentemente de esta ser ou não efectiva.