080080 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 080080
ACORDAO
Descritores: Falencia, Declaração de falencia, Cessação de pagamentos, Provas
Sumário
I - Tendo sido requerida a falencia sem previa audiencia do devedor, não e necessaria a produção de prova sobre a alegada inconveniencia da sua audição que deve ser apreciada pelo juiz, discricionariamente, em razão dos termos da alegação do requerente. II - A cessação de pagamentos como facto determinativo da declaração de falencia decorre de a situação do devedor, de um ponto de vista objectivo, ser significativa da sua incapacidade financeira, independentemente de esta ser ou não efectiva.
Texto
N