005732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005732
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Dedução de prejuizos, Reporte
Sumário
Antes da entrada em vigor do Dec.-Lei n. 137/81, de 29.Maio, um contribuinte que fosse tributado em contribuição industrial pelo grupo A, podia repercutir os prejuizos apurados em exercicios anteriores, mesmo em relação a um determinado exercicio em que tivesse sido tributado pelas regras proprias do grupo B.