005732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005732
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Dedução de prejuizos, Reporte
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Agfa-gevaer Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024972
Nr Documento: SA219891031005732
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/705f129bd7d67a48802568fc00378ecf
Sumário
Antes da entrada em vigor do Dec.-Lei n. 137/81, de 29.Maio, um contribuinte que fosse tributado em contribuição industrial pelo grupo A, podia repercutir os prejuizos apurados em exercicios anteriores, mesmo em relação a um determinado exercicio em que tivesse sido tributado pelas regras proprias do grupo B.