030167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030167
ACORDAO
Descritores: Poderes do júri, Prova escrita, Classificação, Acto de exclusão, Estatuto dos solicitadores, Hierarquia das fontes de direito, Regulamento do estágio para solicitador
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035253
Nr Documento: SA119920324030167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e52fe4227985c4b2802568fc0038ad7b
Sumário
As normas dos ns. 1 e 4 do artigo 18 do Regulamento do Estágio para Solicitador, homologado por Despacho do Ministro da Justiça, de 15 de Março de 1988, em que se reconhece a um júri competência para proceder à classificação da prova escrita dos candidatos a solicitador e em que se atribui a tal prova efeitos eliminatórios desde que a respectiva classificação seja inferior a 10 valores, estão em confronto com o estatuído nos artigos 42 e 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n. 483/76, de 19 de Junho, violando-se, assim, o princípio constitucional da hierarquia das fontes de direito.