028716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028716
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Interessado, Mandatario judicial, Processo instrutor, Apensação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034160
Nr Documento: SA119911219028716
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3e53c8b6b680d6a802568fc003891bf
Sumário
I - Nos termos do art. 268, n. 3, da Constituição e do art. 29, ns. 1 e 2, da L.P.T.A., os actos administrativos devem ser notificados aos interessados. II - Assim, não vale como notificação de acto administrativo o conhecimento dado a advogado, constituido com poderes gerais, da apensação, a autos de recurso, do respectivo processo instrutor, no qual se encontra inserido esse mesmo acto.