021569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 021569
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Orgão dirigente, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Director de estradas
Recorrente: Tomas , Joaquim
Recorridos: Engenheiro Director de Estradas do Distrito de Santarem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ENGENHEIRO DIRECTOR DE ESTRADAS DE SANTAREM DE 1982/11/10.
Nr Convencional: JSTA00011983
Nr Documento: SA119850207021569
Data de Entrada: 31/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b7fa6a3f04a7639802568fc0036edda
Sumário
I - Porque o engenheiro-director de estradas não e nenhuma das autoridades referidas no art. 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), nem orgão dirigente, o despacho por ele proferido que puniu disciplinarmente um funcionario do seu serviço, não e acto definitivo e executorio. II - Tal acto esta sujeito a recurso hierarquico necessario para abertura da via contenciosa. III - Tendo sido impugnado contenciosamente aquele despacho do director de estradas, o recurso contencioso foi ilegalmente interposto pelo que deve ser rejeitado.