021569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 021569
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Orgão dirigente, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Director de estradas
Sumário
I - Porque o engenheiro-director de estradas não e nenhuma das autoridades referidas no art. 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), nem orgão dirigente, o despacho por ele proferido que puniu disciplinarmente um funcionario do seu serviço, não e acto definitivo e executorio. II - Tal acto esta sujeito a recurso hierarquico necessario para abertura da via contenciosa. III - Tendo sido impugnado contenciosamente aquele despacho do director de estradas, o recurso contencioso foi ilegalmente interposto pelo que deve ser rejeitado.