012510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012510
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Tutela, Penhora, Data, Processo de execução, Estabelecimento comercial, Partes integrantes, Auto, Interpretação
Sumário
I - Os embargos de terceiros representam um meio de tutela judicial da posse, encontrando-se sujeitos aos requisitos exigidos para qualquer acção possessória em geral; II - Torna-se, por isso, necessário, em ordem à sua procedência, que o terceiro tenha a posse dos bens penhorados e que tal posse seja anterior à penhora, resultando ofendida por esta; III - Em processo executivo, é perfeitamente passível a penhora de elementos isolados e que integram, na sua própria unidade, um estabelecimento comercial, a tal só obstando a sua impenhorabilidade ou os critérios de prioridade na lei consagrados; IV - O verdadeiro alcance da penhora passa, antes de tudo, pela indagação e interpretação dos termos do respectivo auto.