0335553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Serra Lima
Processo: 0335553
ACORDAO
Descritores: Roubo, Prisão preventiva, Jovem delinquente, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030188
Nr Documento: RL199411020335553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f8bd1778fefc78e8025680300040941
Sumário
I - Impõe-se a medida de prisão preventiva a arguido indiciado da prática de 5 crimes de roubo. II - Se, após o despacho que validou a captura do arguido e determinou a sua prisão preventiva, com apreciação de todos os pressupostos, não ocorreram razões de facto ou de direito que pusessem em causa tal despacho, a decisão recorrida - proferida imediatamente a este - podia e devia limitar-se a afirmar isso mesmo. III - A atenuação especial para jovens delinquentes (art. 4 do DL 401/82, de 23/9) não é "automática", pois defende que, na decisão final, se entenda que há "vantagens para a reinserção social do jovem condenado".