025570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025570
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Presunção de legalidade do acto administrativo
Sumário
I - Para ser possivel a suspensão da eficacia de acto administrativo, definitivo e executorio, e necessaria a verificação cumulativa de todos os requisitos referidos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. II - No incidente da suspensão, tem de se presumir a legalidade do acto recorrido, inclusivamente quanto a veracidade e exactidão dos pressupostos de facto e de direito em que se baseou. III - Resultando dos autos, que a suspensão do acto ou actos recorridos, determinava grave lesão do interesse publico, não merece censura a sentença recorrida que tambem por esse fundamento, indeferiu o pedido de suspensão de eficacia dos actos contenciosamente recorridos.