008684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008684
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Deferimento tacito, Revogação de acto tacito, Revogação implicita, Acto constitutivo de direitos
Recorrente: Cm de Matosinhos
Recorridos: Silva , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016269
Nr Documento: SA119720720008684
Data de Entrada: 27/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/234bcdb60b972914802568fc00372c1a
Sumário
I - Decorridos os prazos previstos no artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 166/70, perante a completa passividade dos competentes serviços municipais, forma-se o deferimento tacito. II - Tal deferimento, quando inquinado de ilegalidade, cuja fiscalização seja imposta no exercicio de poder vinculado, e susceptivel de revogação por acto expresso, devidamente fundamentado, ainda que aquela revogação decorra de modo implicito.