027205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027205
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Revisão de preços, Adjudicatario de obras publicas, Direito de acção, Caducidade, Dono da obra, Acto definitivo, Aceitação tacita, Presunção legal, Onus de prova
Sumário
I - O art. 219 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-02-69, que respeita a caducidade do direito de acção, não prejudica a aplicação do art. 220 do mesmo diploma que estabelece a presunção legal de aceitação de decisão do dono da obra relevante em termos de procedencia do pedido. II - Invocada pelo reu a presunção legal do art. 219 do Decreto-Lei n. 48871, da-se a inversão do onus da prova, conforme os arts. 344 e 350 do Codigo Civil.