027205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027205
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Revisão de preços, Adjudicatario de obras publicas, Direito de acção, Caducidade, Dono da obra, Acto definitivo, Aceitação tacita, Presunção legal, Onus de prova
Recorrente: Couto , Gabriel
Recorridos: Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021653
Nr Documento: SA119891123027205
Data de Entrada: 30/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/558810db55a46dc5802568fc0037681c
Sumário
I - O art. 219 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-02-69, que respeita a caducidade do direito de acção, não prejudica a aplicação do art. 220 do mesmo diploma que estabelece a presunção legal de aceitação de decisão do dono da obra relevante em termos de procedencia do pedido. II - Invocada pelo reu a presunção legal do art. 219 do Decreto-Lei n. 48871, da-se a inversão do onus da prova, conforme os arts. 344 e 350 do Codigo Civil.