008742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008742
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Despejo sumario, Relação juridico-administrativa, Questão prejudicial
Recorrente: Rodrigues , Rogerio
Recorridos: Cm de Tavira e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FARO.
Nr Convencional: JSTA00015524
Nr Documento: SA119730222008742
Data de Entrada: 04/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ebca641070e7443802568fc0037254b
Sumário
I - A aplicação ou não aplicação do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e inteiramente independente do titulo civel em que se funde a ocupação do predio. II - O pedido de anulação de deliberação, que indefira o despejo sumario, não envolve qualquer questão prejudicial atinente quer a validade do contrato quer ao destino da habitação arrendada em face desse contrato.