0056429 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0056429
ACORDAO
Descritores: Droga, Transporte, Medida da pena, Alteração substancial dos factos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00034745
Nr Documento: RL200107120056429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eacca7bb867b3e0580256aea0049c677
Sumário
I - Sendo o arguido primário tendo 18 anos, de idade e revelando condições pessoais e quadro familiar positivos, é adequada a pena de cinco anos de prisão por detenção de heroína, como "correio". II - A detenção e transporte de dinheiro proveniente de tráfico de droga integra crime previsto e punível pelo artigo 23 nº1, alínea c), do DL nº 15/93, de 22/01, crime que, se diverso do constante da pronúncia, determina o cumprimento do disposto no artigo 359, do CPP.