0056429 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0056429
ACORDAO
Descritores: Droga, Transporte, Medida da pena, Alteração substancial dos factos
Sumário
I - Sendo o arguido primário tendo 18 anos, de idade e revelando condições pessoais e quadro familiar positivos, é adequada a pena de cinco anos de prisão por detenção de heroína, como "correio". II - A detenção e transporte de dinheiro proveniente de tráfico de droga integra crime previsto e punível pelo artigo 23 nº1, alínea c), do DL nº 15/93, de 22/01, crime que, se diverso do constante da pronúncia, determina o cumprimento do disposto no artigo 359, do CPP.
Texto
N