98P909 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 98P909
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Consumo de estupefacientes, Concurso real de infracções
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039848
Nr Documento: SJ199907070009093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a5830e267790db280256acb004a3319
Sumário
Tendo o arguido adquirido 7,6 gr. de heroína para consumir juntamente com sete amigos, combinando previamente que cada um deste pagaria a sua quota parte no preço, cometeu aquele, em concurso real, um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de estupefacientes para consumo pessoal.