Descritores:Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Propriedade horizontal, Liquidação, Ocupação de facto
Sumário
A contribuição predial relativa a predios novos, não isentos, na parte não destinada a habitação e sob regime de propriedade horizontal, so e de liquidar desde a data da ocupação, nos termos do artigo 232 do respectivo Codigo.
001717
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A contribuição predial relativa a predios novos, não isentos, na parte não destinada a habitação e sob regime de propriedade horizontal, so e de liquidar desde a data da ocupação, nos termos do artigo