0006435 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0006435
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Recurso, Admissibilidade, Despacho de recebimento, Fundamentação, Capitão do porto, Competência, Contra-ordenação
Sumário
I - A decisão sobre a questão prévia da admissibilidade do recurso previsto no n. 2 do art. 73, do dl 433/82, de 27/10 deve ser fundamentada. II - O capitão do porto de Lisboa dispõe de competência para elaborar instruções, mas não para qualificar como contra-ordenações as infracções como tal não qualificadas pela Assembleia da República ou pelo Governo.
Texto
N