0006435 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0006435
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Recurso, Admissibilidade, Despacho de recebimento, Fundamentação, Capitão do porto, Competência, Contra-ordenação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002869
Nr Documento: RL199607090006435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e58cdc84a011db5802568030004954e
Sumário
I - A decisão sobre a questão prévia da admissibilidade do recurso previsto no n. 2 do art. 73, do dl 433/82, de 27/10 deve ser fundamentada. II - O capitão do porto de Lisboa dispõe de competência para elaborar instruções, mas não para qualificar como contra-ordenações as infracções como tal não qualificadas pela Assembleia da República ou pelo Governo.