19254A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 19254A
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Justado , Ladislau
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/30.
Nr Convencional: JSTA00003254
Nr Documento: SA11984101119254A
Data de Entrada: 08/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c16c03094aa9ac2802568fc00382996
Sumário
I - O indeferimento de um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por "a situação do requerente" se não inserir no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-9, sem se invocarem factos demonstrativos de que a situação do mesmo requerente não e enquadravel em nenhuma das alineas dessa resolução.