007809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007809
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Prazo de recurso contencioso, Suspensão de prazo, Suspensão da execução, Revogação do acto administrativo, Acto confirmativo
Recorrente: Silverio & Sampaio Lda
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1963/05/14.
Nr Convencional: JSTA00017872
Nr Documento: SA119690418007809
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd5c4794a9c11770802568fc00373b95
Sumário
I - A reclamação contra despacho definitivo e executorio não interrompe nem suspende o prazo legal para o respectivo recurso contencioso. II - O despacho que manda suspender a execução do primeiro impede a extinção do prazo que esteja a correr para o recurso contencioso, mas não faz renascer o prazo de recurso que na sua data ja esteja extinto. III - O despacho que manda prosseguir a execução da anterior decisão que fora suspensa e meramente confirmativo e insusceptivel de recurso contencioso.