9140625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140625
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Amnistia das contravenções, Medida de segurança
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal e, como consequencia, a pena imposta. II- a contravenção p. e p. do art. 7, numeros 3 e 10 do Cod. da Estrada, cometida anteriormente a 25/04/91, encontra-se amnistiada face ao disposto no art. 1 alinea y da Lei n. 23/91 de 4/7. III-A amnistia abrange a medida de segurança aplicada por tal contravenção.
Texto
N