9140625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140625
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Amnistia das contravenções, Medida de segurança
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001751
Nr Documento: RP199110309140625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b240568e4d2d37de8025686b00662a70
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal e, como consequencia, a pena imposta. II- a contravenção p. e p. do art. 7, numeros 3 e 10 do Cod. da Estrada, cometida anteriormente a 25/04/91, encontra-se amnistiada face ao disposto no art. 1 alinea y da Lei n. 23/91 de 4/7. III-A amnistia abrange a medida de segurança aplicada por tal contravenção.