030034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 030034
ACORDAO
Descritores: Sentença, Transito em julgado, Ambito do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Conhecimento do pedido
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033478
Nr Documento: SA119920114030034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42b553924a2a0eda802568fc0037f9f8
Sumário
I - E de considerar transitada em julgado a sentença recorrida desde que a unica decisão nela contida não seja impugnada nas conclusões da alegação do recurso. II - Verificada a situação referida no item anterior, o tribunal ad quem não deve conhecer do objecto do recurso. A decisão a proferir neste caso, e dado o tribunal não conhecer do merito do recurso, não se reconduz a uma situação de improcedencia.