I- E de considerar transitada em julgado a sentença recorrida desde que a unica decisão nela contida não seja impugnada nas conclusões da alegação do recurso.
II- Verificada a situação referida no item anterior, o tribunal ad quem não deve conhecer do objecto do recurso.
A decisão a proferir neste caso, e dado o tribunal não conhecer do merito do recurso, não se reconduz a uma situação de improcedencia.