004648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004648
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de indiciação, Prova, Indícios suficientes
Recorrente: Batalha , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DE INDICIAÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00017691
Nr Documento: SA419701216004648
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae1b78224fb5144c802568fc0038ec8b
Sumário
Não é de manter o despacho de indiciação por delito de descaminho de direitos quando a prova indiciária em que assenta tal despacho fica reduzida, quanto ao indiciado, à mera imputação do facto delituoso pelo responsável por tal infracção e como tal já condenado.