004648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004648
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de indiciação, Prova, Indícios suficientes
Sumário
Não é de manter o despacho de indiciação por delito de descaminho de direitos quando a prova indiciária em que assenta tal despacho fica reduzida, quanto ao indiciado, à mera imputação do facto delituoso pelo responsável por tal infracção e como tal já condenado.