025968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025968
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Falta de alegações, Deserção da instancia, Custas, Falta de objecto
Recorrente: Matos , Palmira
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1988/01/26.
Nr Convencional: JSTA00021625
Nr Documento: SA119890516025968
Data de Entrada: 26/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26d8a029fb3fe9de802568fc003895b1
Sumário
I - Não ocorre inutilidade superveniente da lide quando o recorrente reconhece na fase de alegações, que o recurso carece de objecto, sem que se tivesse verificado qualquer circunstancia posterior a sua interposição que lançasse nova luz sobre os elementos constitutivos do acto impugnado. II - Não consubstancia alegações o requerimento em que o recorrente, para alem de não ter intenção de, atraves dele, satisfazer o onus de alegar, não invoca os vicios que inquinam o acto impugnado. III - As custas resultantes da deserção da instancia são da responsabilidade do recorrente que não satisfez o onus de alegar.